Regulamento do Concurso

“Escrita Crítica de Antero de Quental”
Artigo 1.º
(Objeto)
- O presente regulamento estabelece as normas de participação no concurso “Escrita Crítica de Antero de Quental”.
- O concurso é promovido pela Associação Amigos de Antero, no âmbito das comemorações dos 184 anos do nascimento de Antero de Quental.
- A iniciativa visa incentivar a publicação e divulgação de artigos de opinião, promovendo a intervenção social, a participação cívica e a liberdade de expressão, enquanto princípio fundamental dos Estados de Direito Democrático.
Artigo 2.º
(Enquadramento)
- O concurso inspira-se no reconhecido sentido crítico de Antero de Quental, evidenciado desde cedo, nomeadamente nas célebres Conferências do Casino.
- Destaca-se igualmente o seu percurso enquanto jovem autor, nomeadamente a publicação de um artigo de opinião no jornal Açoriano Oriental, aos 18 anos, onde abordou criticamente a construção do porto de Ponta Delgada.
Artigo 3.º
(Período do Concurso)
- O concurso decorre entre as 00h00 do dia 18 de abril de 2026 e as 24h00 do dia 11 de setembro de 2026.
- As datas correspondem, respetivamente, ao nascimento e à morte de Antero de Quental.
Artigo 4.º
(Condições de Participação)
- Podem candidatar-se todos/as os/as autores/as de artigos de opinião publicados ou divulgados na imprensa regional ou na radiodifusão durante o período definido.
- Cada participante pode submeter um máximo de dois artigos.
- Os artigos devem conter entre 1000 e 3000 caracteres, sendo este requisito de cumprimento obrigatório.
Artigo 5.º
(Critérios de Avaliação)
- Os artigos serão avaliados por um júri designado pela organização.
- A avaliação terá em conta os seguintes critérios:
a) Pertinência e atualidade do tema;
b) Sentido crítico;
c) Capacidade de síntese;
d) Capacidade de persuasão.
Artigo 6.º
(Prémio)
- Será atribuído ao artigo vencedor um prémio monetário no valor de 1.000€ (mil euros).
- A entrega do prémio terá lugar no dia 30 de setembro de 2026, pelas 18h00, na Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada.
Artigo 7.º
(Candidaturas)
- As candidaturas devem ser submetidas por correio eletrónico para: associacao.amigos.antero@gmail.com.
- A candidatura deve incluir:
a) Identificação e contactos do/a autor/a;
b) O(s) artigo(s) de opinião;
c) Indicação do órgão de comunicação social (jornal ou estação de rádio) onde o artigo foi divulgado;
d) Data de publicação ou difusão.
Artigo 8.º
(Disposições Finais)
A participação no concurso implica a aceitação integral das normas constantes neste regulamento.
O júri reserva-se o direito de não atribuir o prémio caso os trabalhos apresentados não cumpram os requisitos estabelecidos no presente regulamento.

